Na composição contemporânea dos Estados democráticos um dos principais pilares é a chamada Liberdade de Imprensa, consolidada na nossa Carta Magna no seu Capítulo 5°, o que compreende do artigo 220 ao art. 230. Porém a Liberdade de imprensa muitas vezes acaba por entrar em choque com outros princípios constitucionais, como os previstos no art. 5° de nossa Carta Magna qual fala das liberdades individuais. Ao decorrer de mais de 20 anos de um Estado “Democrático de Direito” no Brasil, infelizmente percebemos que a Liberdade de imprensa não quer dizer Liberdade de Expressão, por vezes a primeira é um fator inibente da segunda, e que pela falta de regulamentação sobre o campo a comunicação social vira um ambiente fértil para mafiosos erguerem seus impérios.
Primeiramente o que é a “liberdade” qual tratamos aqui, ainda
mais considerando que teremos de abordar dois conceitos difererentes?
Primeiramente a liberdade da pessoa (Humana ou jurídica)
Apesar de anarquistas como Bakunim tratarem a mesma como “A revolta do
indivíduo contra todo tipo de autoridade, divina, coletiva ou individual”
traremos algo mais palpável e aceito pela doutrina do Direito. Para o jurista belga François Ost “o homem
liberto seria aquele que junto com seu líder construiu regras que normatizam a
sua sociedade, assim é a lei autonômica, a lei discutida.”
Em segundo plano, mas
não menos importante, temos de enunciar o que é a Liberdade de pensamento e
expressão. É obvio que esta bebe da
fonte apontada por Ost na primeira conceituação, afinal é inaceitavel para a
sociedade e para o Estado – visto a vontade popular positivada – um sujeito
usar da “liberdade de expressão” para justificar ataques verbais a determinado
grupo étnico ou apologia ao nazismo. A
liberdade de pensamento é inata, pois a partir dela decorre-se toda a
construção do indivíduo, este ponto serve para curiosamente unir a filosofia de
Descartes por sua afirmação de “Cogito ergo sum” e o existencialismo de Sartre.
Ambos acabam por aceitar que o pensamento é o que da início a nossa existência
racional. Portanto a liberdade do pensar é natural, não podendo deste modo o
homem impedir que o outro exerça esta função básica. Tal tentativa ganhou voz na doutrina do
direito internacional com jurista alemão Günther Jakobs que desenvolveu a
chamada “Teoria Penal do Inimigo”, qual prega que determinados sujeitos por não
reconhecerem o Estado e não o respeita-lo devem ser punidos preventivamente, ou
seja um sistema penal que usaria o jus puniere do Estado contra o cidadão pelo
o que ele é, ou o Estado através do seu agente acha que ele é e não por suas
ações propriamente, o que poderia recriar os horrores como o do holocausto com
pessoas sendo mortas por serem e não por fazerem, por serem “inimigas do
Estado”. Felizmente tal concepção já foi
completamente superada. Porém o campo da
Liberdade de pensamento pode entrar em confronto com a Liberdade do outro e
seus direitos positivados, quando este deixa de ser apenas pensamento e toma
forma no mundo material, tanto através de palavras escritas ou proferidas
quanto condutas do agente.
Portanto o limite da Liberdade de Expressão
está nas fronteiras da legalidade prevista para cada conduta e se considerarmos
que a expressão é a base da Imprensa a tal Liberdade desta está com seus
poderes vinculadas aos mesmos princípios e normas jurídicas.
Nossa nação ainda
carece de mecanismos que transformem a comunicação em um instrumento de
manifestação popular e não de controle de massas. Infelizmente no Brasil, meia-dúzia de famílias
controlam sozinhas as informações que chegam a 200mi de brasileiros diariamente
e é corriqueiro que os interesses pessoais destes patrões sejam expostos como
grande verdade nacional. Em um pacto
quase diabólico as grandes empresas de
comunicação transformam heróis em vilões e vice-versa e ainda conseguem execrar
qualquer discussão sobre um tema que a comprometa, exemplo disso que vivemos
hoje é que nenhuma das grandes emissoras noticía a greve generalizada em 48
universidades federais e ainda se protegem como um cartel que conspira contra a
população. O Jornal “o Globo” no último
dia 8 de junho estampou em sua manchete principal que o TCU investigaria as
contas da UNE[1],
porém nunca falou – e nem falará – sobre o
do a exigência do mesmo TCU que a Fundação Roberto Marinho devolva 18mi
de reais ao ministério do Turismo. A falta de regulamentação faz com que estes
coronéis usem da “liberdade de imprensa” para abafar a expressão popular, criminalizando por diversas vezes a Livre Expressão dos cidadãos e a sociedade
civil organizada dentro dos movimentos sociais e ainda façam da república sua
refém, exatamente por não terem nenhuma responsabilidade sobre o que assinam e
publicam.
A Liberdade de
expressão e de imprensa são necessárias para a construção de um Estado
Democrático de Direito, porém a imprensa não pode ser o Quarto Poder da República,
mas deve estar a serviço do povo e agir em sua defesa, portanto para garantir a
liberdade de pensar e se expressar ao povo. Deve-se regulamentar as ações da
mídia transformando esta em um instrumento revolucionário e não de opressão do
sistema econômico-ideológico. A Imprensa
deve garantir o acesso a informação e não restringi-la ou peneirar-la a partir do
interesse de teus caciques.
[1]
União Nacional dos Estudantes – A Nota oficial que a mídia não noticiou segue
anexo. http://www.une.org.br