quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Propriedade Privada – Notas mentais de um primeiro periodista.



“Propriedade Privada”, é incrível o número de vezes que ouvimos essa conjunção no primeiro mês da faculdade de Direito. Mas qual a força deste termo em nosso sistema jurídico? Por que a insistência em frisar tanto este conceito para os futuros operadores do Direito desde tão cedo? Por que “propriedade” é tão mais citada e fortalecida do que “dignidade humana”? Certamente não é pelo tamanho da sentença...


A cada semana que vem passando estamos em um processo de profunda maiêutica para compreender o papel do Estado nas relações sociais e inter-pessoais, papel este que é definido exatamente por nossa Carta Magna de 88 que não por acaso estabelece como uma das bases da sua construção a tal “Propriedade Privada”, que de tão importante, na sua apresentação no início do artigo 170 da CF, ela aparece descrita anteriormente a sua função social, ou seja pode-se anotar a partir de então que a defesa da detenção da propriedade está acima de seu teor social, isso é claro adotando uma leitura subjetiva da Carta, e do que tinham em mente constituintes em 88, bem como seus patrocinadores.

Podemos reforçar essa suspeita ao contabilizar nada menos de 158 artigos dedicados para a teorização e defesa da Propriedade Privada, em textos constitucionais e infraconstitucionais, – Na CF art 5°, XXII; 22,II; 24,VI; 30, VIII; 136,1, II; 231; 234 e infraconstitucionais arts 524 a 673 do Código Civíl/1966 e no art. 1228 do atual código; Estatuto da Terra (Lei n° 4504/64)-, além dos já descritos pelo Título VII que dispõe sobre a Ordem econômica e financeira, enquanto, novamente a função social da mesma é pincelada por meros 5 artigos, além do Título VII – 5°, XXIII; 182 caput; 184; 185, parágrafo único; 186 CF e no já citado estatuto da terra, art. 2– e Soberania Nacional é citada apenas em outros 5 artigos – 1°,I; 5, LXXI; 14; 137, II; 170, I-.

A força deste espectro se intensifica ainda mais quando abrimos o código penal e comparamos as punições vinculantes aos que ferem ou desafiam a “propriedade privada” e a “propriedade pública”. Com essa simples analise de artigos pode-se inferir que uma das bases de nossa “justiça” é que o Individual é superior ao coletivo... que o interesse e o direito de uma pessoa é maior que o interesse o direito de toda a nação. Sendo assim nossa constituição legitima um novo monstro que subjulga o Leviatã do Estado, cria algo tão poderoso que só pode ser vencido por si mesmo: O Leviatã da “Propriedade Privada”.

Tão poderoso que só pode ser vencido por si mesmo? … Nossa Carta Magna é soberana em um território que tem 83% da população vivendo com menos de mil reais/mês, onde mais de 10 milhões de pessoas ainda estão abaixo da linha da pobreza e ainda tem 20% da população concentrando cerca de 75% de toda a riqueza nacional, tudo isso segundo o IBGE. Então como poderemos garantir “propriedade privada” a um país com essa configuração social e ainda com o Estado a serviço do Leviatã Privado por sua constituição desde o seu nascimento? Talvez seja algo que os positivistas nunca tenham pensado e por consequência escrito. Mas garantir propriedade privada a todos é fortalecer a Propriedade Pública, garantindo o acesso de todos aos mais variados bens de consumo com a mesma intensidade e suprimindo, substituindo e garantindo a todos o direito a tão falada Propriedade.


Daniel da Costa Gaspar;
1°C – Direito, Diurno;
Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR.

Um comentário:

  1. É filho:
    Por mais que se diga que as leis são para todos, depende de quem acusa e é acusado, pois se o Supremo Tribunal Federal, tem Ministros, uns advogados, outros juízes de carreira, porém quase todos Amigos Legítimos de ex-presidentes e da presidente atual. Que Direito se legitima no Brasil?
    Certo pensar que as leis estão aí, mas quem julga tem indicação política para chegar à última instância do Poder Judiciário, logo a questão é: em nome de quem passou o ficha suja, não prevalecendo a vontade popular do ficha limpa? Dilma sabia que o ministro indicado por ela, era a favor do ficha suja, com isso, Dirceu, Palloci, Paulo Rocha e tantos da gang do governo mensaleiro de Lula, ficaram em condições de limpar na forma da lei, suas propriedades privadas e empresarias, compradas com dinheiro roubado da instância pública, abortando o sonho cívico dos mais pobres, demonstrado suas péssimas intenções nacionais.
    Ao manter o brilho partidário, a estrela ideal de meu tempo, deu lugar a estrela sem ética, sujada pela corrupção que dá as ordens e distribuir favores aos seus amigos.
    A Propriedade privada é tão abençoada por essa gente, que o Lulinha, que trabalhava em cemitério, é agora um forte pecuarista, comprou um monte de fazendas no Pará, não sei se um dia o MST via invadir uma delas e pedir o direito do lavrador ao presidente que chegou ao poder pela esperança e ao sair viu seu filho enriquecer.
    É apenas um desabafo, visto que a honestidade deve prevalecer em qualquer sociedade que quer ser respeitada e justa.
    Continue questionando as leis para que possamos avaliar onde está Maquiável no quadro político e jurídico brasileiro, e quantas faces ele tem para aparecer e se camuflar dentro de nossas instituições ditas democráticas...
    Forte abraço. Parabéns;
    Te amo.

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